TJDF HBC - 253215-20060020078703HBC
Habeas corpus. Roubo qualificado. Liberdade provisória indeferida. Inexistência de flagrante. Ordem concedida de ofício.1. Improcedente o pleito de liberdade provisória quando a prisão do paciente se faz necessária como garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.2. Preso o paciente cerca de seis horas depois da prática do roubo, cuja autoria lhe é imputada, concede-se ordem de habeas corpus de ofício para que se livre solto, tendo em vista a inexistência das hipóteses de quase-flagrante ou de flagrante presumido previstas nos incisos III e IV do art. 302 do Código de Processo Penal.
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Liberdade provisória indeferida. Inexistência de flagrante. Ordem concedida de ofício.1. Improcedente o pleito de liberdade provisória quando a prisão do paciente se faz necessária como garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.2. Preso o paciente cerca de seis horas depois da prática do roubo, cuja autoria lhe é imputada, concede-se ordem de habeas corpus de ofício para que se livre solto, tendo em vista a inexistência das hipóteses de quase-flagrante ou de flagrante presumido previstas nos incisos III e IV do art. 302 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
08/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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