TJDF HBC - 253217-20060020081628HBC
Habeas corpus. Paciente condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade.1. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pela prática de crimes hediondos, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, subsiste o inicial fechado como regra. 2. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à progressão de regime.
Ementa
Habeas corpus. Paciente condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade.1. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pela prática de crimes hediondos, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, subsiste o inicial fechado como regra. 2. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à progressão de regime.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
27/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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