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Jurisprudência


TJDF HBC - 253309-20060020021770HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. VIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. NOVA INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.1.Se a ordem de habeas corpus sustenta-se na inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90, dispositivo legal que estaria a causar concreto constrangimento ilegal, na medida em que, por inviabilizar a progressão do regime, estaria cerceando o direito de ir e vir do paciente, tal matéria comporta exame e solução na via eleita, merecendo ser admitida a impetração. 2.Diante da nova interpretação da Suprema Corte, que passou a considerar inconstitucional a vedação de progressão de regime ao condenado pela prática de crime hediondo e de crimes a ele equiparados, tornando superado o óbice legal constante do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90, é viável admitir a progressão do regime aos apenados pela prática de tais crimes.3.Preliminar rejeitada. No mérito, ordem de habeas corpus concedida.

Data do Julgamento : 08/06/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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