TJDF HBC - 253406-20060020057428HBC
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 12 E 14, da Lei 6368/76. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.O Juiz não está adstrito ao requerimento do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do réu, podendo assim decidir de ofício em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, quando verificar a presença dos requisitos autorizadores da medida. Se as investigações policiais, inclusive escuta telefônica realizada com autorização judicial, revelaram a existência de indícios da participação do paciente nos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76, não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, fundamentada na necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 12 E 14, da Lei 6368/76. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.O Juiz não está adstrito ao requerimento do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do réu, podendo assim decidir de ofício em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, quando verificar a presença dos requisitos autorizadores da medida. Se as investigações policiais, inclusive escuta telefônica realizada com autorização judicial, revelaram a existência de indícios da participação do paciente nos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76, não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, fundamentada na necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
06/07/2006
Data da Publicação
:
04/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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