TJDF HBC - 253409-20060020075510HBC
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 148, § 2º, C/C O ART. 147, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. NENHUM RISCO DE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.Se o comportamento do paciente, antes e durante o ato criminoso, não revela perigo para a ordem pública, não registrando antecedentes, tendo residência fixa e exercendo atividade lícita, não há motivo para o decreto de prisão preventiva, máxime, quando os autos revelam que há tratamento de saúde programado para o paciente. Logo é possível a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 148, § 2º, C/C O ART. 147, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. NENHUM RISCO DE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.Se o comportamento do paciente, antes e durante o ato criminoso, não revela perigo para a ordem pública, não registrando antecedentes, tendo residência fixa e exercendo atividade lícita, não há motivo para o decreto de prisão preventiva, máxime, quando os autos revelam que há tratamento de saúde programado para o paciente. Logo é possível a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
20/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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