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Jurisprudência


TJDF HBC - 253823-20050020105998HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (121, § 2º, INCISOS II, III E IV E ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II, III E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. Tendo este Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar apelação criminal, negado provimento ao recurso e, tendo a decisão transitado em julgado, deve este Tribunal declinar da competência em favor do Superior Tribunal de Justiça, para processamento e julgamento de habeas corpus interposto contra a condenação. EM PRELIMINAR, DECLINOU-SE DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 27/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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