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Jurisprudência


TJDF HBC - 253909-20060020054263HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.Apesar da restrição constante do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03, é assente na jurisprudência que o indeferimento do pedido de liberdade provisória, nos casos de prisão em flagrante, depende da presença dos requisitos que autorizam a custódia preventiva (CPP, art. 312), sob pena de configurar constrangimento ilegal, como já decidiu o egrégio Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.2.Entretanto, e apesar de ser viável admitir-se que o preso em flagrante pelo crime tipificado no art. 14, do Estatuto do Desarmamento, possa livrar-se solto, o fato é que, no caso concreto, o pedido de liberdade provisória foi indeferido com base em fatos concretos, indicadores da imanente periculosidade do paciente, que fazem certa a necessidade de sua segregação cautelar como garantia da ordem pública.3.Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 27/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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