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Jurisprudência


TJDF HBC - 254053-20060020081243HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 121, § 2O, II, C/C O ARTIGO 14, II (PRIMEIRA VÍTIMA) E NO ARTIGO 121, CAPUT E § 2º, II E IV, C/C O ARTIGO 14, II, E ARTIGO 29 (SEGUNDA VÍTIMA), TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de conduta penalmente relevante, tentativa de homicídio qualificado, delito de natureza grave, o que revela a periculosidade do paciente, impõe-se a manutenção da constrição em garantia da ordem pública. Paciente que esteve ausente do distrito da culpa por mais de seis meses após a data dos fatos autoriza a ilação de que, se colocado em liberdade, voltará a evadir-se. Diante disso, necessária, também, a prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Assim, presentes requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe ilegalidade na coação, havendo, inclusive, prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida). A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/08/2006
Data da Publicação : 27/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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