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Jurisprudência


TJDF HBC - 254054-20060020084473HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUÍDA A JUIZ EM EXERCÍCIO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.O critério decisivo, no silêncio da Constituição quanto à competência dos Tribunais para julgar habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, é o da hierarquia jurisdicional (STF, Pleno, HC 71.713/PB, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence). Assim, a competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Juizado Especial Criminal, absoluta, não é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, sim, de uma das Turmas Recursais do Distrito Federal. Precedentes do STF, STJ e TJDFT.Declinou-se da competência para uma das Turmas Recursais.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 27/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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