TJDF HBC - 254676-20060020081072HBC
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória incabível. Fundamentação insuficiente.1. Liberdade provisória somente se concede ao preso em flagrante (par. ún. do art. 310 do CPP).2. Simples menção à gravidade abstrata do crime, à probabilidade de que o paciente, uma vez solto voltará a delinqüir, bem como à sua periculosidade, constituem fundamentos inidôneos para o decreto de prisão preventiva quando ao desamparo de fatos concretos que justifiquem essa medida.3. Ordem concedida para revogar o decreto de prisão preventiva do paciente, estendidos seus efeitos aos co-réus.
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória incabível. Fundamentação insuficiente.1. Liberdade provisória somente se concede ao preso em flagrante (par. ún. do art. 310 do CPP).2. Simples menção à gravidade abstrata do crime, à probabilidade de que o paciente, uma vez solto voltará a delinqüir, bem como à sua periculosidade, constituem fundamentos inidôneos para o decreto de prisão preventiva quando ao desamparo de fatos concretos que justifiquem essa medida.3. Ordem concedida para revogar o decreto de prisão preventiva do paciente, estendidos seus efeitos aos co-réus.
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
14/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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