TJDF HBC - 254747-20060020044047HBC
HABEAS CORPUS - ART. 121, § 2º, I E IV E 121, § 2º, I E IV, C/C 14, II TODOS DO CP - PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA LOGO APÓS NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA - DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS ININTERRUPTAMENTE DURANTE A MADRUGADA - FLAGRANTE REGULAR - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. 1. Comunicado o fato à autoridade policial que, de pronto, empreende diligências ininterruptas com a finalidade de localizar o autor do crime, vindo a prendê-lo logo após, nas dependências da Delegacia, em face da sua apresentação espontânea, tem-se perfeitamente caracterizada a situação de flagrância, dentro dos moldes do inciso III, do art. 302 do CPP.2 - Inexistindo ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - ART. 121, § 2º, I E IV E 121, § 2º, I E IV, C/C 14, II TODOS DO CP - PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA LOGO APÓS NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA - DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS ININTERRUPTAMENTE DURANTE A MADRUGADA - FLAGRANTE REGULAR - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. 1. Comunicado o fato à autoridade policial que, de pronto, empreende diligências ininterruptas com a finalidade de localizar o autor do crime, vindo a prendê-lo logo após, nas dependências da Delegacia, em face da sua apresentação espontânea, tem-se perfeitamente caracterizada a situação de flagrância, dentro dos moldes do inciso III, do art. 302 do CPP.2 - Inexistindo ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
Data do Julgamento
:
29/06/2006
Data da Publicação
:
04/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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