TJDF HBC - 255022-20060020067005HBC
HABEAS CORPUS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECONHECENDO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA APRECIAÇÃO DAS PROVAS - INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS.1. Caso a demanda trate de assunto que necessite da apreciação valorativa das provas do processo principal, o habeas corpus não é o instituto apropriado.2. A alteração da tipificação penal deduzida na denúncia e a aplicação de causas que possam diminuir a pena cabe ao Juiz Natural da causa, que fará a análise de todas as provas produzidas nos autos e sentenciará com base nelas.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECONHECENDO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA APRECIAÇÃO DAS PROVAS - INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS.1. Caso a demanda trate de assunto que necessite da apreciação valorativa das provas do processo principal, o habeas corpus não é o instituto apropriado.2. A alteração da tipificação penal deduzida na denúncia e a aplicação de causas que possam diminuir a pena cabe ao Juiz Natural da causa, que fará a análise de todas as provas produzidas nos autos e sentenciará com base nelas.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
04/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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