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Jurisprudência


TJDF HBC - 255137-20060020065107HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA MEDIANTE SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Não há coação ilegal a ser sanada se a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória se fundamenta no resguardo da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, máxime quando evidenciado que o paciente cometera o crime de roubo com grave ameaça à pessoa, mediante simulação de uso de arma de fogo. 2. Meras alegações de que o paciente possui residência fixa e atividade laboral lícita, desprovidas de outros elementos, não são suficientes para a concessão da ordem.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/07/2006
Data da Publicação : 04/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVA LEMOS
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