TJDF HBC - 255439-20060020089389HBC
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Requisitos da preventiva presentes. Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de terrorismo (inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072/90).2. Presa em flagrante a paciente, após minuciosa investigação policial em que se verificou o seu envolvimento com quadrilha de traficantes, com a apreensão de grande quantidade de tóxicos e vultosa quantia em dinheiro, necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública.3. Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não asseguram ao preso em flagrante o direito de livrar-se solto se estão presentes outros requisitos que autorizam sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Requisitos da preventiva presentes. Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de terrorismo (inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072/90).2. Presa em flagrante a paciente, após minuciosa investigação policial em que se verificou o seu envolvimento com quadrilha de traficantes, com a apreensão de grande quantidade de tóxicos e vultosa quantia em dinheiro, necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública.3. Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não asseguram ao preso em flagrante o direito de livrar-se solto se estão presentes outros requisitos que autorizam sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Data da Publicação
:
25/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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