TJDF HBC - 256015-20060020073444HBC
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO POR ROUBO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A periculosidade do réu, evidenciada pelas concretas circunstâncias do crime, bem como a repercussão social e gravidade do delito, justificam o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública.2. Ainda que um dos argumentos utilizados pelo Julgador, para a comprovação da necessidade da prisão preventiva, tenha sido afastado, não se pode objetivar a liberdade provisória, se presentes circunstâncias que evidenciam a ocorrência dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO POR ROUBO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A periculosidade do réu, evidenciada pelas concretas circunstâncias do crime, bem como a repercussão social e gravidade do delito, justificam o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública.2. Ainda que um dos argumentos utilizados pelo Julgador, para a comprovação da necessidade da prisão preventiva, tenha sido afastado, não se pode objetivar a liberdade provisória, se presentes circunstâncias que evidenciam a ocorrência dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
18/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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