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Jurisprudência


TJDF HBC - 256017-20060020083218HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA1. O §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, foi reconhecido inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.2. Considerando pois que a Corte Maior, a quem é dada a última palavra sobre a constitucionalidade das normas, decidiu que o dispositivo que veda a progressão de regime prevista na Lei de Crimes Hediondos afronta a Lei Magna, a ordem deve ser concedida para tão-somente afastar o óbice da progressão de regime e por conseguinte da substituição de pena.3. Cabe ao juiz a quo a análise dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, uma vez que deve haver o estudo dos autos do processo principal para a verificação da possibilidade de substituição de pena.4. Concedo parcialmente a ordem.

Data do Julgamento : 31/08/2006
Data da Publicação : 18/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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