TJDF HBC - 256275-20060020098868HBC
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE RESIDÊNCIA CERTA NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Se o crime de roubo foi cometido com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, há que se considerar o paciente perigoso, de modo a justificar a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Se, além disso, não comprova residência no distrito da culpa e ocupação lícita, a prisão deve ser mantida também para garantia de aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE RESIDÊNCIA CERTA NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Se o crime de roubo foi cometido com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, há que se considerar o paciente perigoso, de modo a justificar a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Se, além disso, não comprova residência no distrito da culpa e ocupação lícita, a prisão deve ser mantida também para garantia de aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Data da Publicação
:
18/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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