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Jurisprudência


TJDF HBC - 256301-20060020014898HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REGOVAÇÃO DO SURSIS. DESÍDIA ESTATAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELO BENEFICIADO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. SEGURANÇA JURÍDICA.-Havendo o beneficiado cumprido todas as condições estipuladas para o deferimento do sursis processual, bem assim transcorrido o lapso temporal do período de prova sem nenhuma mácula, a declaração da extinção da punibilidade é medida imperiosa.-Dessa forma, quedando-se inerte o Poder Público, mesmo ao saber que o beneficiário do sursis é réu em ação penal superveniente, é defeso àquele promover a revogação do benefício, máxime após a observância de todos os requisitos insertos na decisão concessiva da aludida benesse por parte do réu, posto que, malgrado a natureza interlocutória da sentença de suspensão do processo, o princípio da razoabilidade há de ser empregado, sob pena de malferir princípios outros também constitucionais, tais como, da segurança das relações jurídicas e da legalidade.-Concedida a ordem à unanimidade.

Data do Julgamento : 06/04/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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