TJDF HBC - 256303-20060020084942HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. PROIBIÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME AFASTADA. ENTENDIMENTO RECENTE DO STF.-O manejo de habeas corpus com vistas à extinção do processo é medida extrema, e, que, portanto, somente deve ser concedida quando, pela simples exposição dos fatos, ressai evidente e inequívoca a inexistência dos pressupostos necessários à instauração e desenvolvimento regular da ação penal, quais sejam: prova do crime e indícios suficientes de autoria. Precedentes desta Corte de Justiça.-Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou o óbice à progressão de regime aos condenados por crimes hediondos e equiparados, desde que cumpridos os seus pressupostos legais autorizadores.-Concedida parcialmente a ordem, a fim de que se permita ao paciente a progressão, desde que, na análise do caso concreto, o d. Juízo das execuções penais verifique a presença de seus demais pressupostos autorizadores. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. PROIBIÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME AFASTADA. ENTENDIMENTO RECENTE DO STF.-O manejo de habeas corpus com vistas à extinção do processo é medida extrema, e, que, portanto, somente deve ser concedida quando, pela simples exposição dos fatos, ressai evidente e inequívoca a inexistência dos pressupostos necessários à instauração e desenvolvimento regular da ação penal, quais sejam: prova do crime e indícios suficientes de autoria. Precedentes desta Corte de Justiça.-Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou o óbice à progressão de regime aos condenados por crimes hediondos e equiparados, desde que cumpridos os seus pressupostos legais autorizadores.-Concedida parcialmente a ordem, a fim de que se permita ao paciente a progressão, desde que, na análise do caso concreto, o d. Juízo das execuções penais verifique a presença de seus demais pressupostos autorizadores. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Data da Publicação
:
25/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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