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Jurisprudência


TJDF HBC - 256304-20060020101085HBC

Ementa
Habeas corpus. Prisão temporária. Pedido de revogação prejudicado. Liberdade provisória indeferida. Requisitos da preventiva presentes. Fundamentação concisa. Reforço da decisão pelo tribunal. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.1. Expirado o prazo de cinco dias estabelecido para a prisão temporária do paciente, considera-se prejudicada a ordem de habeas corpus em que se postula a sua revogação.2. Negada a liberdade provisória, com fundamento na existência dos requisitos da prisão preventiva, posto que por decisão concisa, é possível ao tribunal reforçá-la no julgamento de habeas corpus. Ao contrário do que sucede com o decreto de prisão preventiva, o indeferimento desse benefício devolve à superior instância o poder de análise ampla do pedido, quer para deferi-lo, quer para negá-lo. 3. Tratando-se do crime de formação de quadrilha da qual fazia parte o paciente, necessária sua custódia cautelar, como garantia da ordem pública, se confessou o repasse de informações aos demais membros do bando, a fim de que roubassem os estabelecimentos comerciais por ele indicados.

Data do Julgamento : 21/09/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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