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Jurisprudência


TJDF HBC - 257551-20060020054229HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE AS PROVAS FORAM OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS - REJEIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ORDEM DENEGADA.Se, após haver flagrado o paciente na posse da res furtiva, a autoridade policial representa pela decretação da prisão preventiva e o juiz acolhe a representação, fica prejudicada a discussão a respeito da regularidade da prisão do paciente, hipótese em que não há que se falar em ilicitude da prova, porquanto o bem apreendido em poder do acusado pertence à vítima do crime de roubo em apuração. Não há constrangimento ilegal a ser arredado em sede de habeas corpus, ante decisão que mantém a custódia cautelar, se a hipótese está a exigir a manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, em razão da ousadia demonstrada pelos agentes.

Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : 14/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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