TJDF HBC - 257615-20060020081632HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - CONDENAÇÃO - PROGRESSÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - ÓBICE LEGAL AFASTADO PELO STF - SOLTURA IMEDIATA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS - EXAME PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE - UNÂNIME.I - Declarada a inconstitucionalidade do §1.º, do artigo 2.º, da Lei n.º 8.072/90, pelo Plenário do col. Supremo Tribunal Federal, impõe-se o reconhecimento ao direito à progressão do regime a paciente condenado pela prática de crime hediondo.II - Para a concessão dos benefícios referentes a trabalho externo e saídas temporárias, é imprescindível a verificação, pelo Juízo da Execução, do relatório carcerário, a fim de auferir se o paciente preenche os requisitos legais exigidos.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - CONDENAÇÃO - PROGRESSÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - ÓBICE LEGAL AFASTADO PELO STF - SOLTURA IMEDIATA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS - EXAME PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE - UNÂNIME.I - Declarada a inconstitucionalidade do §1.º, do artigo 2.º, da Lei n.º 8.072/90, pelo Plenário do col. Supremo Tribunal Federal, impõe-se o reconhecimento ao direito à progressão do regime a paciente condenado pela prática de crime hediondo.II - Para a concessão dos benefícios referentes a trabalho externo e saídas temporárias, é imprescindível a verificação, pelo Juízo da Execução, do relatório carcerário, a fim de auferir se o paciente preenche os requisitos legais exigidos.
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Data da Publicação
:
08/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão