TJDF HBC - 258283-20060020101150HBC
Habeas corpus. Quadrilha armada. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Decisão concisa. Reforço da decisão pelo tribunal. Requisitos da preventiva presentes.1. Negada a liberdade provisória, com fundamento na existência dos requisitos da prisão preventiva, posto que por decisão concisa, é possível ao tribunal reforçá-la no julgamento de habeas corpus. Ao contrário do que sucede com o decreto de prisão preventiva, o indeferimento desse benefício devolve à superior instância o poder de análise ampla do pedido, quer para deferi-lo, quer para negá-lo.2. Tratando-se de crime de formação de quadrilha armada, extremamente organizada, da qual fazia parte o paciente, necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios da prática de diversos crimes graves.
Ementa
Habeas corpus. Quadrilha armada. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Decisão concisa. Reforço da decisão pelo tribunal. Requisitos da preventiva presentes.1. Negada a liberdade provisória, com fundamento na existência dos requisitos da prisão preventiva, posto que por decisão concisa, é possível ao tribunal reforçá-la no julgamento de habeas corpus. Ao contrário do que sucede com o decreto de prisão preventiva, o indeferimento desse benefício devolve à superior instância o poder de análise ampla do pedido, quer para deferi-lo, quer para negá-lo.2. Tratando-se de crime de formação de quadrilha armada, extremamente organizada, da qual fazia parte o paciente, necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios da prática de diversos crimes graves.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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