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Jurisprudência


TJDF HBC - 258398-20060020100421HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO SEGUIDO DE MORTE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS INQUÉRITOS POR DELITOS GRAVES - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Não demonstradas as condições pessoais favoráveis ao paciente e revelando, os autos, a sua periculosidade, inexiste coação ilegal em sua segregação cautelar, havendo de se resguardar a ordem pública.II - A jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos, previstos na lei processual penal e nas leis penais extravagantes, não pode ser considerada com excessivo rigor, ainda que se trate de réu preso, porquanto vários motivos podem dar causa a eventual atraso para o término da instrução criminal, dentre eles, providência requerida pela própria defesa, pluralidade de réus e/ou complexidade do feito.III - Saliente-se que o prazo para o término da instrução não é fatal, podendo o magistrado exceder-se, com respaldo no artigo 403 do Código de Processo Penal, o que afasta de todo modo a alegação de constrangimento ilegal, em homenagem ao princípio da razoabilidade.

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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