TJDF HBC - 258399-20060020111036HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRIMARIEDADE E DA RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA - COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - O auto de prisão em flagrante encontra-se hígido, sendo lavrado em observância às formalidades legais previstas nos artigos 304 e seguintes do mesmo Codex.II - Por outro lado, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar do paciente, diante da presença do fumus comissi em face da prova da existência do crime e de fortes indícios de autoria, bem como do periculum libertatis, ante os termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRIMARIEDADE E DA RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA - COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - O auto de prisão em flagrante encontra-se hígido, sendo lavrado em observância às formalidades legais previstas nos artigos 304 e seguintes do mesmo Codex.II - Por outro lado, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar do paciente, diante da presença do fumus comissi em face da prova da existência do crime e de fortes indícios de autoria, bem como do periculum libertatis, ante os termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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