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Jurisprudência


TJDF HBC - 259057-20060020108782HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÕES DIVERSAS - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - IMPOSIÇÃO DE REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - OBSERVÂNCIA À DETERMINAÇÃO LEGAL - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS BUSCADOS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Sabidamente, existindo condenação por mais de um crime, seja no mesmo processo ou em processos distintos, deve o Juiz da Execução unificar as penas impostas em cada um deles, determinando o regime de cumprimento da reprimenda de acordo com o resultado dessa unificação.II - Desse modo, resultando a soma das penas no quantum de doze (12) anos de reclusão, outro não poderia ser o regime fixado, senão o fechado, para o início do cumprimento da reprimenda.III - Bem é de se ver, pois, que, para alcançar o benefício de progressão do regime, trabalho externo e saídas temporárias, o paciente deve preencher os requisitos legais.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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