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Jurisprudência


TJDF HBC - 259374-20060020080519HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - DECISÃO CORRETA - PRISÃO PREVENTIVA CORRETAMENTE DECRETADA -ORDEM DENEGADA1)- Não se pode, em Habeas Corpus, examinar-se prova, sendo esta matéria reservada à instrução.2)- Justifica-se a manutenção de acusado preso em flagrante na prisão, com indeferimento de liberdade provisória, quando se busca a garantia da aplicação da lei penal, levando-se em conta que o paciente não tem tem residência fixa.3)- Não se mostra ilegal a prisão preventiva decretada com observância do disposto no artigo 312 do CPP, notadamente se visa ela a garantia da aplicação da lei penal, em razão de não se pode saber ter o paciente residência fixa, já que é ele mero inquilino.4) - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/08/2006
Data da Publicação : 17/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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