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Jurisprudência


TJDF HBC - 259749-20060020118614HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA INOCÊNCIA DO PACIENTE - EXAME DE PROVA - INADMISSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Notadamente, a via estreita do habeas corpus não permite discussão de prova, nem seu exame aprofundado, competindo ao Juiz da causa examinar e valorar os elementos a serem colhidos no decorrer da instrução.II - Ademais, a petição inicial não se fez acompanhar de nenhuma peça que possa ao menos presumir a veracidade das afirmações feitas, também não há como verificar a presença de condições pessoais que permitam ao paciente, em tese, aguardar o julgamento da ação em liberdade.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : 29/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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