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Jurisprudência


TJDF HBC - 259751-20060020091587HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TUTELA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES ELEMENTOS AUTORIZADORES. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA ÍNTEGRO. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça preconiza que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não garantem ao agente a liberdade provisória, sobretudo quando presentes outros elementos que reclamam a prisão cautelar. 2. Tratando-se de crime grave, pois praticado mediante grave ameaça à vítima com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, mostra-se justificada a segregação como medida a preservar a ordem pública.3. A gravidade do delito, bem como as circunstâncias em que foi perpetrado, evidencia a periculosidade do agente bem como o seu destemor de sofrer repressão por parte dos agentes da Segurança Pública.4. Não fere o princípio constitucional da inocência quando presentes os motivos autorizadores da prisão cautelar. (Precedentes)5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/10/2006
Data da Publicação : 17/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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