TJDF HBC - 259866-20060020121067HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ART. 304, ART. 180 CAPUT, ART. 171, CAPUT, E ART. 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 10.826/2003, TODOS C/C O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FALSA IDENTIFICAÇÃO. PROPÓSITO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Flagrante que preencheu todas as formalidades legais, não se confirmando nenhuma das ilegalidades apontadas na impetração. Ademais, presentes elementos ensejadores da prisão preventiva, a saber a periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, a demandar o resguardo da ordem pública, além da falsa identificação, indicativo de propósito de se furtar à aplicação da lei penal e à instrução criminal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ART. 304, ART. 180 CAPUT, ART. 171, CAPUT, E ART. 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 10.826/2003, TODOS C/C O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FALSA IDENTIFICAÇÃO. PROPÓSITO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Flagrante que preencheu todas as formalidades legais, não se confirmando nenhuma das ilegalidades apontadas na impetração. Ademais, presentes elementos ensejadores da prisão preventiva, a saber a periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, a demandar o resguardo da ordem pública, além da falsa identificação, indicativo de propósito de se furtar à aplicação da lei penal e à instrução criminal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/11/2006
Data da Publicação
:
12/12/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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