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Jurisprudência


TJDF HBC - 260233-20060020054376HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM RAZÃO DE SENTENÇA. Delito contra o patrimônio sem violência (Art. 171-CP). A prisão em razão de sentença, como toda cautelar, situa-se como medida excepcional em face de preceito constitucional. Na sistemática do atual direito positivo brasileiro já não existe a custódia obrigatória ou compulsiva (Art. 312, do Código de Processo Penal). Cabe ao Juiz indicar, de modo claro, fatos concretos que demonstrem a imperiosidade da custódia preventiva, a fim de garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Sem esta motivação, falta justa causa para impedir-se ao réu de recorrer em liberdade. Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 13/07/2006
Data da Publicação : 17/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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