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Jurisprudência


TJDF HBC - 260238-20060020107062HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, § 2°, II E IV, DO CP E ART. 14 DA LEI 10.826/03 E ART. 121, § 2° C/C ART. 14, II, DO CP (SEGUNDA E TERCEIRA VÍTIMAS). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Não há que se falar em revogação da prisão preventiva, por falta de motivos, se os pressupostos da custódia cautelar foram bem analisados na instância monocrática, além de indicada a prova da autoria e indícios de materialidade e, ainda, ter sido apontada a necessidade da manutenção da prisão, face à periculosidade do paciente, aliada à gravidade dos crimes perpetrados.-Ademais, mostra-se justificada a custódia cautelar em razão da conveniência da instrução criminal, evidenciada pela importância da colheita das provas testemunhais, para o esclarecimento dos fatos, sendo que tanto as vítimas quanto as testemunhas são conhecidas do denunciado.-A primariedade e os bons antecedentes, por si sós, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, se presentes estão os requisitos ensejadores da prisão preventiva.-Denegada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : 14/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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