TJDF HBC - 260486-20060020092566HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA.1. Trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível quando se puder extrair dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.2. O falso testemunho é tipo formal, não se exigindo, para a sua consumação, a efetiva lesão do bem juridicamente tutelado, qual seja, a administração da Justiça.3. Valorar a prova para definir se suficiente como esteio a eventual condenação é matéria estranha aos estreitos limites do habeas corpus. 4. Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA.1. Trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível quando se puder extrair dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.2. O falso testemunho é tipo formal, não se exigindo, para a sua consumação, a efetiva lesão do bem juridicamente tutelado, qual seja, a administração da Justiça.3. Valorar a prova para definir se suficiente como esteio a eventual condenação é matéria estranha aos estreitos limites do habeas corpus. 4. Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/09/2006
Data da Publicação
:
17/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão