TJDF HBC - 260761-20060020112844HBC
HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PRISÃO CAUTELAR ATEMPADAMENTE DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ.Embora os pacientes não mais se encontrassem em situação de flagrância quando abordados pelos policiais, foi imediatamente decretada a sua prisão temporária e após, a prisão preventiva, sendo que tais ordenações é que deverão prevalecer para suprimir as argumentações quanto à ilegalidade da segregação.Devidamente fundamentada, é de se manter a decisão que decretou a prisão preventiva, com base nos indícios de materialidade e autoria, na gravidade do delito e, ainda, na presença dos requisitos insertos no artigo 312 do CPP. Inexistentes quaisquer irregularidades no inquérito capazes de macular a instrução da ação penal.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PRISÃO CAUTELAR ATEMPADAMENTE DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ.Embora os pacientes não mais se encontrassem em situação de flagrância quando abordados pelos policiais, foi imediatamente decretada a sua prisão temporária e após, a prisão preventiva, sendo que tais ordenações é que deverão prevalecer para suprimir as argumentações quanto à ilegalidade da segregação.Devidamente fundamentada, é de se manter a decisão que decretou a prisão preventiva, com base nos indícios de materialidade e autoria, na gravidade do delito e, ainda, na presença dos requisitos insertos no artigo 312 do CPP. Inexistentes quaisquer irregularidades no inquérito capazes de macular a instrução da ação penal.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
22/01/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão