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Jurisprudência


TJDF HBC - 261349-20060020130394HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente que revelou periculosidade no fato-crime concreto, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, em plena via pública, em concurso de pessoas (com um menor). Era o paciente, segundo o auto de flagrante, quem empunhava a arma, tendo-a apontado na direção da cabeça da vítima, além de ter conduzido o veículo subtraído. Funda-se, assim, a custódia do paciente na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida). A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/11/2006
Data da Publicação : 22/01/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO