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Jurisprudência


TJDF HBC - 261630-20060020125891HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que voltou a delinqüir, após ter sido condenado.O art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03 contém previsão de pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão. Daí, não prospera a alegação de que a reprimenda que vier a ser imposta ao paciente será cumprida em regime menos gravoso, ou será substituída por restritiva de direitos, máxime em se tratando de acusado reincidente.

Data do Julgamento : 30/11/2006
Data da Publicação : 31/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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