TJDF HBC - 261630-20060020125891HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que voltou a delinqüir, após ter sido condenado.O art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03 contém previsão de pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão. Daí, não prospera a alegação de que a reprimenda que vier a ser imposta ao paciente será cumprida em regime menos gravoso, ou será substituída por restritiva de direitos, máxime em se tratando de acusado reincidente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que voltou a delinqüir, após ter sido condenado.O art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03 contém previsão de pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão. Daí, não prospera a alegação de que a reprimenda que vier a ser imposta ao paciente será cumprida em regime menos gravoso, ou será substituída por restritiva de direitos, máxime em se tratando de acusado reincidente.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
31/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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