main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 262260-20060020125514HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE ESTUPRO - IMPOSIÇÃO DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - AFASTAMENTO DO ÓBICE LEGAL - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PROGRESSÃO DO REGIME - GOZO DE BENEFÍCIO POR CONDENAÇÃO ANTERIOR - RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO - NECESSIDADE DE EXPIAÇÃO DA REPRIMENDA - REGIME FECHADO - ESCOLTA IMPRESCINDÍVEL - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.I - Afastado o óbice legal para progressão da pena nos crimes de natureza hedionda, em face do entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal.II - Entretanto, não há como estabelecer o regime semi-aberto de imediato ao paciente, conferindo-lhe o direito a saídas temporárias e trabalho externo, uma vez que imprescindível o cumprimento de 1/6 da pena.III - Notadamente, a jurisprudência pátria posiciona-se no sentido de permitir o trabalho externo ao sentenciado que cumpre a pena em regime fechado nas hipóteses previstas na lei (artigo 34, Código Penal), desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.IV - Sobrevindo, pois, nova condenação, não há como autorizar a continuidade do benefício anteriormente usufruído, tampouco determinar a retomada do paciente ao trabalho sem escolta.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 24/01/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão