TJDF HBC - 262665-20050020006872HBC
HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUÍDA A JUIZ EM EXERCÍCIO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.O critério decisivo, no silêncio da Constituição quanto à competência dos Tribunais para conhecer de habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, é o da hierarquia jurisdicional (STF, Pleno, HC 71.713/PB, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence). Assim, a competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Juizado Especial Criminal, absoluta, não é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, sim, de uma das Turmas Recursais do Distrito Federal. Precedentes do STF, STJ e TJDFT.Declinou-se da competência para uma das Turmas Recursais.
Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUÍDA A JUIZ EM EXERCÍCIO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.O critério decisivo, no silêncio da Constituição quanto à competência dos Tribunais para conhecer de habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, é o da hierarquia jurisdicional (STF, Pleno, HC 71.713/PB, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence). Assim, a competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Juizado Especial Criminal, absoluta, não é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, sim, de uma das Turmas Recursais do Distrito Federal. Precedentes do STF, STJ e TJDFT.Declinou-se da competência para uma das Turmas Recursais.
Data do Julgamento
:
18/02/2005
Data da Publicação
:
07/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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