TJDF HBC - 262671-20060020147352HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTS. 180, §1º, E 311, AMBOS DO CP. REITERAÇÃO. QUADRILHA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Custódia fundada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade ostentada pelo paciente, aferida da reiteração na prática de crimes contra o patrimônio e contra a fé pública, integrando quadrilha organizada.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTS. 180, §1º, E 311, AMBOS DO CP. REITERAÇÃO. QUADRILHA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Custódia fundada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade ostentada pelo paciente, aferida da reiteração na prática de crimes contra o patrimônio e contra a fé pública, integrando quadrilha organizada.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/01/2007
Data da Publicação
:
07/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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