TJDF HBC - 262823-20060020136133HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 180, CAPUT E 288 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de que não restou demonstrado o crime de formação de quadrilha.O decurso de prazo superior a cinco anos do trânsito em julgado da sentença condenatória, conquanto não caracterize reincidência, subsiste para efeito de maus antecedentes.Não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão fundamentada que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que ostenta passado maculado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 180, CAPUT E 288 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de que não restou demonstrado o crime de formação de quadrilha.O decurso de prazo superior a cinco anos do trânsito em julgado da sentença condenatória, conquanto não caracterize reincidência, subsiste para efeito de maus antecedentes.Não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão fundamentada que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que ostenta passado maculado.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
07/02/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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