TJDF HBC - 262913-20060020153026HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). FLAGRANTE RELAXADO E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes elementos ensejadores da prisão preventiva, a saber, a periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, a demandar o resguardo da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Flagrado o paciente na prática de difusão ilícita de drogas, após intensas investigações e filmagens, em local público, onde se utilizava, inclusive, de menores para servirem de avião. Ademais, não se comprovou a residência no distrito da culpa e tampouco a alegada atividade laboral lícita.Não evidenciada ilegalidade na prisão, denega-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). FLAGRANTE RELAXADO E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes elementos ensejadores da prisão preventiva, a saber, a periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, a demandar o resguardo da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Flagrado o paciente na prática de difusão ilícita de drogas, após intensas investigações e filmagens, em local público, onde se utilizava, inclusive, de menores para servirem de avião. Ademais, não se comprovou a residência no distrito da culpa e tampouco a alegada atividade laboral lícita.Não evidenciada ilegalidade na prisão, denega-se a ordem.
Data do Julgamento
:
18/01/2007
Data da Publicação
:
23/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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