TJDF HBC - 262929-20060020071435HBC
HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.1)- Não se pode, em Habeas Corpus, examinar-se a prova usada para a condenação, sendo esta matéria reservada à apelação criminal.2)- Declarada que foi a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, e devendo a decisão ser observada para todos os condenados, em obediência ao artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, concede-se Habeas Corpus, de ofício, para admitir a progressão de regime, cabendo ao juízo da execução examinar se tem o condenado direito a ela.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.1)- Não se pode, em Habeas Corpus, examinar-se a prova usada para a condenação, sendo esta matéria reservada à apelação criminal.2)- Declarada que foi a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, e devendo a decisão ser observada para todos os condenados, em obediência ao artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, concede-se Habeas Corpus, de ofício, para admitir a progressão de regime, cabendo ao juízo da execução examinar se tem o condenado direito a ela.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
13/02/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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