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Jurisprudência


TJDF HBC - 262978-20060020133304HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, IV E V, C/C O ART. 211, AMBOS DO CP, E CONTRA QUEM PESAM SÉRIAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES CONTRA A VIDA, PATRIMÔNIO E FÉ-PÚBLICA - RISCO IMINENTE À ORDEM PÚBLICA, ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática do delito previsto no art. 121, § 2º, IV e V, c/c o art. 211, ambos do Código Penal, e contra quem pesam sérias suspeitas da prática de outros crimes contra a vida, patrimônio e fé-pública, patente está que uma vez em liberdade poderá oferecer riscos à ordem pública, ao bom andamento da instrução processual e à aplicação da lei penal, razão pela qual necessário se faz seu acautelamento provisório.Na via estreita do habeas corpus não há espaço para discussão acerca da incompetência do Juízo, dada à imprescindível necessidade de dilação probatória.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/01/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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