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Jurisprudência


TJDF HBC - 262982-20060020143639HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, eis que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a manutenção da medida cautelar, máxime quando o paciente é primário, não registra antecedentes desabonadores e tem residência fixa.

Data do Julgamento : 11/01/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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