TJDF HBC - 263125-20060020015688HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE EXAME PELA VIA ELEITA. MÉRITO. PROCESSOS DISTINTOS. MESMO TIPO LEGAL, MAS FATOS DIFERENTES.1. A enumeração do art. 581, do CPP, é taxativa, não admitindo, portanto, interpretação ampliativa. Assim, cabe recurso em sentido estrito apenas nos casos em que o juiz acolhe a exceção de coisa julgada ou de litispendência, mas não quando é rejeitada a exceção. Não cabe, ademais, falar em interposição de apelação para um tal fim, eis que não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 593, especialmente no seu inciso II. Para um tal caso, pois, é plenamente cabível o habeas corpus.2. Não se configura a coisa julgada quando o paciente, condenado pela prática de determinado crime, pratica novos fatos, incidindo no mesmo tipo legal.3. Ordem admitida e denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE EXAME PELA VIA ELEITA. MÉRITO. PROCESSOS DISTINTOS. MESMO TIPO LEGAL, MAS FATOS DIFERENTES.1. A enumeração do art. 581, do CPP, é taxativa, não admitindo, portanto, interpretação ampliativa. Assim, cabe recurso em sentido estrito apenas nos casos em que o juiz acolhe a exceção de coisa julgada ou de litispendência, mas não quando é rejeitada a exceção. Não cabe, ademais, falar em interposição de apelação para um tal fim, eis que não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 593, especialmente no seu inciso II. Para um tal caso, pois, é plenamente cabível o habeas corpus.2. Não se configura a coisa julgada quando o paciente, condenado pela prática de determinado crime, pratica novos fatos, incidindo no mesmo tipo legal.3. Ordem admitida e denegada.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
28/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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