main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 264093-20060020126321HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO - DECRETO DE PRISÃO - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - RÉU SOLTO EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 44 E 77 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A prisão cautelar decorrente da sentença condenatória está devidamente fundamentada na presença dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, inexistindo ofensa aos preceitos constitucionais invocados.No que concerne à aplicação do artigo 44 do Código Penal, a discussão acerca do tema há de ser enfrentada em sede de recurso de apelação, não se mostrando adequada a via eleita.De toda sorte, esta eg. Turma vem perfilhando o entendimento de que a substituição da pena, nos moldes do artigo 44 do CP, não se mostra adequada para a prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes, nem é recomendável socialmente sob pena de se estimular a conduta.O benefício referente à suspensão da execução da pena, de que trata o artigo 77 do Código Penal, é inaplicável ao ora paciente, haja vista o quantum fixado para a reprimenda - 04 anos de reclusão - e por não se enquadrar, sua situação, nas hipóteses previstas no §2.º daquele dispositivo legal.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 21/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão