main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 264155-20060020073244HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 6.368/76. ART. 16 DA LEI 10.826/03. ART. 329 DO CPB. RÉU PRESO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO IMPEDEM PRISÃO PREVENTIVA SE OS FATOS A JUSTIFICAM. DENEGADA A ORDEM.1. Excesso de prazo para o qual concorreu a Defesa; no entanto, instrução criminal já encerrada, superada a alegação de constrangimento ilegal.2. Cediço que primariedade e bons antecedentes não impedem segregação cautelar se os fatos a justificam. 3. Exata hipótese dos autos: o que em denúncia traçado (surpreendido quando vendia porção de cocaína, mantinha em sua residência significativa quantidade merla e cocaína e que, ao ser abordado, chegou a tentar sacar pistola que portava em desacordo com disposições de lei) retrata a gravidade dos fatos a que se reportou a decisão de 1º grau, o que, aliado às anotações em folha penal, indica que a manutenção da segregação cautelar se revela necessária à garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 28/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão