TJDF HBC - 264161-20060020079561HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. CONDUTA ATÍPICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é permitido se emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. A denúncia narra o fato com todas as suas circunstâncias. O rápido exame do conteúdo da prova testemunhal colhida na fase inquisitorial não serve para respaldar conclusão de absoluta ausência de prova para o fim pretendido. Prova pericial é apenas um elemento de prova, e eventual laudo inconclusivo não se presta ao fim pretendido.3. Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. CONDUTA ATÍPICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é permitido se emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. A denúncia narra o fato com todas as suas circunstâncias. O rápido exame do conteúdo da prova testemunhal colhida na fase inquisitorial não serve para respaldar conclusão de absoluta ausência de prova para o fim pretendido. Prova pericial é apenas um elemento de prova, e eventual laudo inconclusivo não se presta ao fim pretendido.3. Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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