TJDF HBC - 264265-20060020079915HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÚNICO INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Carece de fundamentação legítima a decisão de indeferimento da liberdade provisória que fundamenta necessidade de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública com base em única anotação em folha penal referente a inquérito policial em apuração. 2. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: inquérito policial em andamento, por si só, não indica infração penal. É mera proposta de trabalho. Precipitado, por isso, tomá-lo como antecedente criminal negativo (DJU de 13.06.94, p. 15.119). 3. Assim, paciente que faz jus ao benefício porque ausentes quaisquer dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva (parágrafo único do art. 310 do CPP).
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÚNICO INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Carece de fundamentação legítima a decisão de indeferimento da liberdade provisória que fundamenta necessidade de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública com base em única anotação em folha penal referente a inquérito policial em apuração. 2. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: inquérito policial em andamento, por si só, não indica infração penal. É mera proposta de trabalho. Precipitado, por isso, tomá-lo como antecedente criminal negativo (DJU de 13.06.94, p. 15.119). 3. Assim, paciente que faz jus ao benefício porque ausentes quaisquer dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva (parágrafo único do art. 310 do CPP).
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
28/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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