TJDF HBC - 264363-20070020002389HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Paciente preso há pouco mais de 90 (noventa) dias. Considerados os percalços da instrução, inclusive para que o paciente pudesse comparecer ao interrogatório, eis que se encontrava internado, conclui-se estar adiantada a ação penal, pois encerrada se encontra a prova da acusação. Ademais, a defesa técnica requereu e obteve prazo para se manifestar quanto às testemunhas do seu interesse. Insiste na oitiva de suas testemunhas, parte delas ainda não localizadas, o que tem impedido a conclusão da instrução. Aí incide a Súmula nº 64 do STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa).Ordem que se denega.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Paciente preso há pouco mais de 90 (noventa) dias. Considerados os percalços da instrução, inclusive para que o paciente pudesse comparecer ao interrogatório, eis que se encontrava internado, conclui-se estar adiantada a ação penal, pois encerrada se encontra a prova da acusação. Ademais, a defesa técnica requereu e obteve prazo para se manifestar quanto às testemunhas do seu interesse. Insiste na oitiva de suas testemunhas, parte delas ainda não localizadas, o que tem impedido a conclusão da instrução. Aí incide a Súmula nº 64 do STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa).Ordem que se denega.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
07/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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